Um dos maiores causadores de conflitos nos condomínios são os barulhos. O arrastar móveis, conversas altas, som alto, sapatos de salto, crianças correndo ou pulando, animais latindo, entre outras coisas, geram brigas e discussões entre os vizinhos, e são amparados pela Lei do Silêncio, mediante a um determinado horário.
Vale lembrar que, quem for responsabilizado por incomodar o sossego alheio estará sujeito às penalidades do Artigo 42, da Lei Federal das Contravenções Penais, que prevê até um ano de prisão.
Mas antes de recorrer aos meios legais, é recomendado tentar usar o bom senso, e conversa com o vizinho que está causando o incômodo.
Lei do Silêncio
Embora muitos acreditem que sim, a Lei do Silêncio não consta no Código Civil. O artigo mais próximo é o 1277, no que diz: “o proprietário ou possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, à sossego, à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha”.
Essa lei varia em cada município, sendo encontrada nos códigos de conduta de cada região. Além do que, constam no Regimento Interno dos condomínios quais são os horários permitidos para barulhos.
Que geralmente costuma ser período tolerado entre 8h e 22h.
No entanto, especialmente nos condomínios onde a maioria dos moradores são jovens.
Por isso pode existir uma exceção, e ser aprovado em reuniões de condomínio um novo horário permitido para o barulho em salão de festas, churrasqueiras e áreas comuns.
Atenção
É importante ressaltar que independente da Lei do Silêncio de cada município, ou Regimento Interno.
Ou seja, a tolerância e o respeito entre os condôminos deve prevalecer, para se evitar conflitos.
Se não for possível entrar em um acordo, o próximo passo é chamar o síndico ou o zelador.
Para que a administradora seja notificada da situação, para que seja avaliada a necessidade de medidas legais e também a aplicação das penalidades.
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