Especialistas recomendam limitar a quantidade de pessoas e horários na piscina do condomínio.
Com a chegada dos dias mais quentes, as piscinas tendem a ser mais procuradas nos condomínios. Diversos prédios já flexibilizaram o uso dessa área nos últimos meses. Foi recomendado que o distanciamento social seja comprimido e que a higiene seja intensificada.
A reabertura e regras de uso, vai depender da estrutura do prédio, quantidade de funcionários, moradores, e seus hábitos. O síndico deve respeitar o direito de propriedade e estar atento aos cuidados contra a disseminação do vírus. Assim como, preservar a saúde, segurança e sossego dos moradores.
Grande parte dos prédios que já reabriram a área da piscina, mas, há relatos de que em alguns condomínios decidiram manter os locais fechados, apoiados na justificativa de que é um meio de evitar aglomeração e disseminação do vírus.
Especialistas recomendam a limitação de pessoas e horários, além disso, é importante repassar essas regras para os condôminos, para que assim, seja definida de forma justa e segura. E sinalizar a todos com comunicado.
Em relação a limpeza, o condomínio poderá disponibilizar totens de álcool em gel nas extremidades da piscina. Cadeiras, mesas e corrimãos devem ser desinfetados com frequência.
Também é necessário filtrar a água da piscina e remover as folhas que possam cair diariamente. Sempre que a piscina for utilizada, é recomendado usar cloro de modo apropriado.
A reabertura
A reabertura deve ser feita de acordo com as normas sanitárias locais, seguindo as recomendações das autoridades de saúde, deve-se levar em consideração o tamanho da piscina.
Sem aglomerações
Os moradores devem manter aproximadamente 2 metros de distância uns dos outros, ou seja, é importante limitar o número de pessoas em áreas de lazer do condomínio, a realização de agendamento pode ser a solução mais prática e segura para os condôminos. E sempre utilizar a máscara.
Manutenção da piscina
A manutenção deve ocorrer de maneira e com produtos adequados, o prédio pode contratar empresas especializadas para tal atividade. O zelador também pode exercer a atividade, desde que tenha o treinamento adequado para realizá-la. Entretanto, o condomínio deve se atentar às regras trabalhistas e pagar o acúmulo de função, o acúmulo de função ocorre quando a pessoa realiza uma atividade além da que foi contratada.
As leia também : Porque contratar uma empresa de terceirização de serviços
Para obter mais informações entre em contato conosco.
You have successfully subscribed to the newsletter
There was an error while trying to send your request. Please try again.