Como Funciona o Trabalho Temporário?

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Como Funciona o Trabalho Temporário?

O trabalho temporário regulamentado pela CLT garante os direitos ao trabalhador que é contratado para realizar atividades por um período determinado pelo contratante. 

Você já deve ter ouvido falar em trabalho temporário, correto? Esse modelo contratual é mais  comum no final do ano e comércios, em razão de datas como o Dia das Crianças e o Natal. 

Mas também ocorre em indústrias e produções em alta demanda de pedidos. Empresas dos mais variados setores podem precisar realizar uma contratação temporária.

No geral, o fato se dá em razão de atender uma demanda específica de aumento ou para substituição de colaborador. 

Pela lei, essas circunstâncias são vistas como casos de exceção e com isso os  empregadores e colaboradores precisam estar atentos às regras.

Já para o colaborador, a vaga temporária é uma  oportunidade de aprendizado e renda. E para o empregador, a situação representa rapidez e flexibilidade na contratação de mão de obra, com base na sua necessidade. 

O que é o trabalho temporário?

A Associação do Trabalho Temporário explica que não se trata de uma terceirização, nem de um registro CLT, nem de um contrato de experiência, 

Refere-se a uma situação em que o contrato firmado não tem duração indeterminada.

Segundo a lei, o contrato temporário é permitido em duas situações:

  • Na substituição de um funcionário para cobertura de férias, licenças ou afastamentos;
  • Ou aumento na demanda de serviços.

Para que não surjam dúvidas, quando um empregador contrata uma pessoa para um trabalho efetivo, não há previsão para o fim do vínculo empregatício, já no contrato temporário, é diferente.

Um exemplo são as contratações de shoppings em período de grande demanda e fluxo de clientes, como: Páscoa, dia das crianças e natal. Após esses períodos, os contratos tendem a se encerrar.

O trabalho temporário, tem valia para o trabalhador urbano e para o rural, tem uma legislação especial, a lei n° 6.019, de 1974.

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