O trabalho temporário regulamentado pela CLT garante os direitos ao trabalhador que é contratado para realizar atividades por um período determinado pelo contratante.
Você já deve ter ouvido falar em trabalho temporário, correto? Esse modelo contratual é mais comum no final do ano e comércios, em razão de datas como o Dia das Crianças e o Natal.
Mas também ocorre em indústrias e produções em alta demanda de pedidos. Empresas dos mais variados setores podem precisar realizar uma contratação temporária.
No geral, o fato se dá em razão de atender uma demanda específica de aumento ou para substituição de colaborador.
Pela lei, essas circunstâncias são vistas como casos de exceção e com isso os empregadores e colaboradores precisam estar atentos às regras.
Já para o colaborador, a vaga temporária é uma oportunidade de aprendizado e renda. E para o empregador, a situação representa rapidez e flexibilidade na contratação de mão de obra, com base na sua necessidade.
A Associação do Trabalho Temporário explica que não se trata de uma terceirização, nem de um registro CLT, nem de um contrato de experiência,
Refere-se a uma situação em que o contrato firmado não tem duração indeterminada.
Segundo a lei, o contrato temporário é permitido em duas situações:
Para que não surjam dúvidas, quando um empregador contrata uma pessoa para um trabalho efetivo, não há previsão para o fim do vínculo empregatício, já no contrato temporário, é diferente.
Um exemplo são as contratações de shoppings em período de grande demanda e fluxo de clientes, como: Páscoa, dia das crianças e natal. Após esses períodos, os contratos tendem a se encerrar.
O trabalho temporário, tem valia para o trabalhador urbano e para o rural, tem uma legislação especial, a lei n° 6.019, de 1974.
Continue ..
Entre em contato conosco para conhecer melhor nossos serviços e realizar um orçamento.
Siga-nos no Instagram: https://www.instagram.com/canalservice/