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9 direitos que toda domésticas tem

Você sabe quais os direitos da empregada doméstica? Confira esse artigo e entenda as regras previstas na legislação e evite problemas futuros. Isso também vale para conseguir contratar funcionários qualificados.

Então confira a seguir os 9 direitos dos trabalhadores domésticos:

  1. Jornada máxima semanal

É previsto na Constituição Federal o direito de todos os domésticos durante jornada de trabalho não superior a 8 horas diárias e 44 semanais Isso só não vale no regime 12×36 – 12 horas de jornada e 36 horas de descanso, sendo acordado por acordo entre as partes, conforme o artigo 10 da PEC dos domésticos.

  1. Hora extra

Todas as vezes em que o funcionário prestar serviços por tempo superior a sua jornada de trabalho, ele receberá um adicional de horas extras. De no mínimo 50% do valor da jornada normal.

No entanto, a lei permite que seja aplicado banco de horas, um regime de compensação, na qual o colaborador recebe folga com base no tempo do banco de horas.

  1. Adicional noturno

O adicional noturno se aplica a funcionários que trabalham entre as 22:00 até as 5:00 do dia seguinte. Sendo assim, todo o trabalho realizado dentro desse período, deve ter pago um adicional de, no mínimo, 20%.

Então, se o funcionário trabalhar horas extras no período noturno, receberá também o adicional.

  1. Descanso semanal remunerado

Todos os domésticos devem receber o descanso semanal remunerado de no mínimo 24 horas, de preferência aos domingos, ou seja, de maneira que eles não prestem serviços por mais de 7 dias seguidos. O direito a descanso também vale para feriados. Lembrando que, o descanso deve ser pago com adicional de 100%.

  1. Férias

A cada 12 meses de período aquisitivo, o funcionário tem direito a 30 dias de férias. Sendo remunerado com um adicional de ⅓, de acordo com a Constituição Federal, podendo ser  divida em dois períodos, desde que um deles tenha no mínimo 14 dias.

  1. Décimo terceiro salário

Direito ao 13º salário pago em duas parcelas no valor equivalente à remuneração de dezembro. A primeira parcela deve ser paga entre 1º de fevereiro a 30 de novembro, com valor equivalente a 50% do mês anterior e a segunda parcela até 20 dezembro deve ser paga.

  1. Fundo de Garantia do Tempo de Serviço

Entre os direitos, está o FGTS, benefício que é recolhido todos os meses, com valor equivalente a 8% da remuneração.

Em caso de demissão sem justa causa, o empregador deve recolher a multa de 40% do FGTS antecipadamente, o equivalente a 3,2%. Neste caso, o funcionário receberá o valor de forma integral.

  1. Seguro-desemprego

Esse direito foi incluído nos direitos em 2015, no entanto, conta como regra específica para a categoria. Desse modo, para receber o benefício terá que comprovar que exerceu a atividade com vínculo empregatício de no mínimo 15 meses nos últimos 2 anos e declamar que não possui outra renda.

  1. Benefícios previdenciários

Todos os meses o empregador deve realizar a retenção do INSS do empregado, além disso, deve de recolher a contribuição patronal. Desse modo, o funcionário também garante acesso aos benefícios, como: Aposentadoria, licença-maternidade e auxílio-doença.

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