Você sabe quais os direitos da empregada doméstica? Confira esse artigo e entenda as regras previstas na legislação e evite problemas futuros. Isso também vale para conseguir contratar funcionários qualificados.
Então confira a seguir os 9 direitos dos trabalhadores domésticos:
É previsto na Constituição Federal o direito de todos os domésticos durante jornada de trabalho não superior a 8 horas diárias e 44 semanais Isso só não vale no regime 12×36 – 12 horas de jornada e 36 horas de descanso, sendo acordado por acordo entre as partes, conforme o artigo 10 da PEC dos domésticos.
Todas as vezes em que o funcionário prestar serviços por tempo superior a sua jornada de trabalho, ele receberá um adicional de horas extras. De no mínimo 50% do valor da jornada normal.
No entanto, a lei permite que seja aplicado banco de horas, um regime de compensação, na qual o colaborador recebe folga com base no tempo do banco de horas.
O adicional noturno se aplica a funcionários que trabalham entre as 22:00 até as 5:00 do dia seguinte. Sendo assim, todo o trabalho realizado dentro desse período, deve ter pago um adicional de, no mínimo, 20%.
Então, se o funcionário trabalhar horas extras no período noturno, receberá também o adicional.
Todos os domésticos devem receber o descanso semanal remunerado de no mínimo 24 horas, de preferência aos domingos, ou seja, de maneira que eles não prestem serviços por mais de 7 dias seguidos. O direito a descanso também vale para feriados. Lembrando que, o descanso deve ser pago com adicional de 100%.
A cada 12 meses de período aquisitivo, o funcionário tem direito a 30 dias de férias. Sendo remunerado com um adicional de ⅓, de acordo com a Constituição Federal, podendo ser divida em dois períodos, desde que um deles tenha no mínimo 14 dias.
Direito ao 13º salário pago em duas parcelas no valor equivalente à remuneração de dezembro. A primeira parcela deve ser paga entre 1º de fevereiro a 30 de novembro, com valor equivalente a 50% do mês anterior e a segunda parcela até 20 dezembro deve ser paga.
Entre os direitos, está o FGTS, benefício que é recolhido todos os meses, com valor equivalente a 8% da remuneração.
Em caso de demissão sem justa causa, o empregador deve recolher a multa de 40% do FGTS antecipadamente, o equivalente a 3,2%. Neste caso, o funcionário receberá o valor de forma integral.
Esse direito foi incluído nos direitos em 2015, no entanto, conta como regra específica para a categoria. Desse modo, para receber o benefício terá que comprovar que exerceu a atividade com vínculo empregatício de no mínimo 15 meses nos últimos 2 anos e declamar que não possui outra renda.
Todos os meses o empregador deve realizar a retenção do INSS do empregado, além disso, deve de recolher a contribuição patronal. Desse modo, o funcionário também garante acesso aos benefícios, como: Aposentadoria, licença-maternidade e auxílio-doença.
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