Especialistas recomendam limitar a quantidade de pessoas e horários na piscina do condomínio.
Com a chegada dos dias mais quentes, as piscinas tendem a ser mais procuradas nos condomínios. Diversos prédios já flexibilizaram o uso dessa área nos últimos meses. Foi recomendado que o distanciamento social seja comprimido e que a higiene seja intensificada.
A reabertura e regras de uso, vai depender da estrutura do prédio, quantidade de funcionários, moradores, e seus hábitos. O síndico deve respeitar o direito de propriedade e estar atento aos cuidados contra a disseminação do vírus. Assim como, preservar a saúde, segurança e sossego dos moradores.
Grande parte dos prédios que já reabriram a área da piscina, mas, há relatos de que em alguns condomínios decidiram manter os locais fechados, apoiados na justificativa de que é um meio de evitar aglomeração e disseminação do vírus.
Especialistas recomendam a limitação de pessoas e horários, além disso, é importante repassar essas regras para os condôminos, para que assim, seja definida de forma justa e segura. E sinalizar a todos com comunicado.
Em relação a limpeza, o condomínio poderá disponibilizar totens de álcool em gel nas extremidades da piscina. Cadeiras, mesas e corrimãos devem ser desinfetados com frequência.
Também é necessário filtrar a água da piscina e remover as folhas que possam cair diariamente. Sempre que a piscina for utilizada, é recomendado usar cloro de modo apropriado.
A reabertura
A reabertura deve ser feita de acordo com as normas sanitárias locais, seguindo as recomendações das autoridades de saúde, deve-se levar em consideração o tamanho da piscina.
Sem aglomerações
Os moradores devem manter aproximadamente 2 metros de distância uns dos outros, ou seja, é importante limitar o número de pessoas em áreas de lazer do condomínio, a realização de agendamento pode ser a solução mais prática e segura para os condôminos. E sempre utilizar a máscara.
Manutenção da piscina
A manutenção deve ocorrer de maneira e com produtos adequados, o prédio pode contratar empresas especializadas para tal atividade. O zelador também pode exercer a atividade, desde que tenha o treinamento adequado para realizá-la. Entretanto, o condomínio deve se atentar às regras trabalhistas e pagar o acúmulo de função, o acúmulo de função ocorre quando a pessoa realiza uma atividade além da que foi contratada.
As leia também : Porque contratar uma empresa de terceirização de serviços
Para obter mais informações entre em contato conosco.