Nova Lei da Terceirização: Conheça os Pontos mais Importantes

empresa de terceirização em são paulo
Empresa de Terceirização em São Paulo
17 de janeiro de 2020
qual é o 5 dia útil do mês
Afinal, qual é o 5° dia útil do mês ?
28 de janeiro de 2020

Nova Lei da Terceirização: Conheça os Pontos mais Importantes

lei da terceirização
 
Hoje em dia muitos empresários desejam de alguma forma terceirizar algum setor de sua empresa. Isso porque os benefícios gerados são muitos. Mas ainda há muito receio sobre a nova lei da terceirização. Essas mesmas dúvidas também assolam os profissionais, tanto os que já prestam serviços para empresas de terceirização, quanto os que desejam entrar nesse ramo.

Por isso, preparamos um artigo com os principais pontos sobre a nova lei da terceirização. Acompanhe a leitura até o final e tire todas as suas dúvidas;

O que é a Nova Lei da Terceirização?

lei da terceirização

A Lei Nº 13.429/2017, também conhecida como lei da terceirização, é uma lei brasileira sancionada (com três vetos) no dia 31 de março de 2017 pelo presidente Michel Temer que altera dispositivos da Lei no 6.019, de 3 de janeiro de 1974, que dispõe sobre o trabalho temporário. Além disso, a lei passa a permitir que empresas contratem funcionários terceirizados para executar atividades-fim, ou seja, as principais funções da empresa.

Até então não existia uma legislação específica sobre a terceirização, mas decisões da Justiça do Trabalho determinavam que a terceirização era permitida apenas para as chamadas atividades-meio, como serviços de limpeza e manutenção.Em 30 de agosto de 2018, o STF decidiu por 7 votos a 4 que é constitucional o emprego de terceirizados para atividades-fim.

Essa é a principal mudança trazida pela lei: qualquer atividade da empresa poderá ser terceirizada. A restrição existente em relação ao exercício de atividade-fim deixa de valer. Agora é possível que um colégio terceirize professores ou que um hospital terceirize os médicos e enfermeiros, por exemplo.

Diferença entre Atividade-fim e Atividade-meio

lei da terceirização

A terceirização das atividades no interior de uma empresa se classificam entre atividades-fim e atividades-meio.

O próprio nome já é um indicativo do significado de cada um desses tipos de terceirização. A atividade-fim é aquela executada tendo em vista o fim, a finalidade de ser da empresa. Assim, os profissionais terceirizados para atividade-fim se inserem no contexto da atividade principal do tomador de serviços.

Já a atividade-meio é aquela ligada aos serviços de apoio à atividade principal desenvolvida. Exemplos disso são os vigilantes, as copeiras e a equipe de limpeza e conservação.

Veja como funciona a Terceirização

Uma terceirização ocorre quando a empresa transfere para outra a responsabilidade pela realização de algum serviço. É uma espécie de contrato no qual está previsto a prestação de um trabalho específico que será realizado pelos funcionários da empresa contratada. Contudo, esses trabalhadores não possuem vínculo empregatício com a empresa contratante, sendo de responsabilidade da empresa terceirizada.

Esta tática pode acontecer a partir da locação de mão de obra, pelo fornecimento de tecnologia, ou ainda por meio de uma parceria entre colaboradores. Atualmente, no Brasil, essa prática ainda não havia sido regularizada e só era permitida para atividade-meio — que se refere às atividades secundárias de um empreendimento.

Com a regularização e sanção da lei, a permissão será irrestrita, ou seja, o serviço principal de uma empresa também poderá ser terceirizado. Com essa flexibilização, certamente, haverá maiores possibilidades nos modelos de contratação e na viabilização desses processos.

A Lei da Terceirização e as Contratações dos Empregados

A nova lei de terceirização continua prevendo que os empregados da empresa prestadora de serviço não possuam vínculo empregatício com a contratante. Dessa forma, quem será responsável pela contratação, remuneração e gerência dos trabalhadores é a contratada.

Todavia, é necessário ficar atento a algumas ressalvas. Pois, em caso de falência ou falta de pagamento da empresa terceirizada ao seu funcionário, caberá à contratante a responsabilidade pelas verbas rescisórias. Essa prática alinha-se ao princípio da subsidiariedade garantido pela Legislação Trabalhista.

Já para as contribuições previdenciárias, continua valendo o que está em vigor. Isto é, quem adquire os serviços recolhe os 11% dos trabalhadores e, posteriormente, desconta o valor total do pagamento da empresa terceirizada.

A Nova Lei da Terceirização e os direitos do Empregado

O trabalhador terceirizado terá todos os seus direitos mantidos: 13º salário, férias com adicional de 1/3, pagamento de horas extras, recolhimento de FGTS, adicionais de insalubridade e periculosidade, adicional noturno e demais direitos previstos na CLT.

A limitação se dá em relação aos direitos previstos em acordos ou convenções coletivas, que não serão aplicáveis aos terceirizados. Nesses casos caberá à empresa optar por estender esses direitos a esses empregados.

Deveres do Empregado Terceirizado

o empregado terceirizado é subordinado à empresa prestadora dos serviços, com a qual tem vínculo empregatício. Cabe somente a ela fazer exigências e cobranças em relação ao trabalho.

A empresa contratante não poderá fazer cobranças diretamente ao empregado. Por isso, caso tenha qualquer problema em relação ao funcionário, ela deverá procurar a terceirizadora para buscar uma solução.

Isso é importante pois as cobranças podem caracterizar a subordinação do empregado. Com isso, a terceirização pode ser considerada fraudulenta, motivando o reconhecimento de vínculo empregatício entre o empregado e a tomadora dos serviços.

Contratos Temporários e a Lei da Terceirização

lei da terceirização

Até a aprovação do novo projeto de lei, o tempo máximo de contrato dos trabalhadores temporários era de 3 meses. Com a alteração, esse período será estendido para 6 meses podendo ser prorrogado por mais 90 dias.

A contratação continua subsidiária. Isso significa que as obrigações trabalhistas são da empresa terceirizada e devem obedecer ao regime da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).

Vale ressaltar que esses funcionários provisórios podem ser demitidos a qualquer momento e dispensam a obrigatoriedade do cumprimento de aviso prévio. Eles também não possuem o direito de receber 40% de multa calculados sob o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), caso haja a ocorrência de uma demissão sem justa causa.

Responsabilidades da Empresa Tomadora dos Serviços

A empresa terceirizada é a responsável pela contratação e pela remuneração do trabalho dos seus funcionários. O contrato deve especificar o serviço prestado e a responsabilidade da empresa tomadora dos serviços.

Em caso de não pagamento de salário ou problemas decorrentes da relação de emprego, o trabalhador deverá buscar seus direitos junto à prestadora de serviços. Somente após esgotados os meios para buscar o recebimento dos valores devidos é que a empresa tomadora do serviço será responsabilizada.

A empresa que contrata trabalhadores terceirizados deve garantir condições de saúde e segurança para o trabalhador, quando o serviço for realizado em suas dependências ou em local escolhido pela empresa.

A reforma trabalhista regulamentou a quarentena para a terceirização: após a demissão de um funcionário, ele não poderá ser recontratado como terceirizado pelo período de 18 meses.

Ainda de acordo com a reforma, a empresa tomadora dos serviços deverá estender ao trabalhador terceirizado o mesmo atendimento médico, ambulatorial e de refeição que fornece aos seus empregados regulares, desde que ofertados nas dependências ou locais designados pela empresa.

Benefícios da Terceirização de Serviços

lei da terceirização

Quando falamos em benefícios da terceirização, podemos citar inúmeras vantagens, mas existem aquelas que são mais evidentes, como, por exemplo, a facilidade de organização e gerenciamento do controle de custos da empresa contratante, que consegue otimizar investimentos em prestação de serviços, como mão-de-obra, uniformes e equipamentos, por exemplo.

Além disso, terceirizar evita que as empresas que optam por este procedimento tenham que lidar com trâmites jurídicos e possíveis problemas trabalhistas com funcionários, pois é a prestadora de serviços que oferece suporte e que atua com responsabilidade nestas questões. Como vimos anteriormente.

Mas a principal vantagem da terceirização é que o contratante da mão-de-obra consegue focar seus esforços no core business da empresa, deixando a cargo da contratada todas as responsabilidades que envolvem a prestação de serviços, como seleção, admissão, treinamentos e acompanhamentos - ações essenciais para a contratação de profissionais capacitados e competentes.

Conclusão

A nova lei da terceirização traz segurança jurídica aos trabalhadores e aos empregadores. Por este motivo muitas pessoas estão buscando informações para estarem dentro da lei e usufruir de todos os benefícios que a terceirização traz para ambos os lados.

A Canal Service é uma empresa de prestação de serviços e locação de mão de obra. Com 16 anos no mercado, nosso maior objetivo é promover a inovação no setor de facilities. Veja nossos principais serviços:

  • Limpeza e Conservação
  • Portaria e Controle de Acesso
  • Manutenção Predial
  • Paisagismo e Jardinagem
  • Serviços para Shows e Eventos

Sua empresa já terceiriza algum serviço? Qual? Se não, está pensando em terceirizar alguma atividade? Entre em contato com a Canal Service através do WhatsApp e converse com um especialista no assunto.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

WhatsApp chat