Em meio a pandemia da Covid-19, os condomínios mantêm atenção dobrada no combate às pragas.
Além de se atentar aos cuidados preventivos para o combate e a disseminação do novo coronavírus.
Os condomínios devem realizar o combate às pragas, como baratas, mosquitos, cupins, roedores.
“Existe uma legislação de Lei Estadual 7906/2017, que obriga a dedetização mensal dos condominios Nossa preocupação foi apoiar todas as medidas preventivas contra a Covid-19, mas sem deixar de estar em dia com essa questão que, além de ser uma exigência legal, também é importante para evitar que outras doenças possam prejudicar os moradores”. Disse Claudio Affonso, diretor de Negócios Ondominais da Cipa.
Ele também apontou que a contratação de empresas especializadas é importante para que o trabalho seja feito de forma profissional. Segundo ele, existem atualmente produtos químicos que causam menos transtornos à saúde e ao meio ambiente.
“Durante a dedetização há algum transtorno para os moradores ou mesmo para os animais domésticos. O importante é ser orientado por um profissional qualificado durante a aplicação do produto” Disse o diretor da Cipa, destacando que empresas contratadas para esse serviço deve ter credenciamento pela Anvisa e Inea.
Um dos problemas comum em condomínios de pequeno porte, é deixar que a dedetização seja feita por um funcionário sem preparo para o serviço. Ou seja, além de colocar a vida dos moradores em risco, o funcionário coloca a própria vida. E em caso de acidente o síndico possa vir a responder criminalmente.
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