Veja como funciona a contratação de mão de obra temporária

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Veja como funciona a contratação de mão de obra temporária

A contratação de mão de obra temporária em muitos casos, pode ser de muita vantagem para diversos segmentos.

No entanto, nem sempre as empresas sabem como realizar essa contratação. Por esse motivo, quando o serviço pode ser realizado temporariamente é uma vantagem em que muitos gestores não percebem a necessidade.

Ou até mesmo, em algumas situações, o maior problema enfrentado é como realizar a contratação e quais as regulamentações necessárias. 

O conceito de mão de obra temporária:

A mão de obra temporária pode ser considerada um regime de trabalho que possui nos seus termos de contratação um prazo de validade pré-determinado.

Em geral, os períodos costumam ser curtos com uma média de 6 meses. Para as seguintes atividades:

  • Substituições de colaboradores;
  • Cobertura de férias ou licenças;
  • Alta demanda de serviços.

Regulamentada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, o contrato é feito em modelo transitório pela empresa que busca a prestação de serviços.

Dessa maneira, o serviço temporário torna-se vantajoso em alguns casos. O mais adequado para as empresas é que o serviço seja solicitado apenas quando há uma real necessidade.

Tal como em datas comemorativas e final de ano. Nas quais, ocorre um aumento da demanda de mão de obra nas fábricas, lojas, comércios e afins.

Como funciona o trabalho temporário?

A contratação da mão de obra temporária é regulamentada pela Lei 6.019/74, mas, tendo sido revisada pela Lei 13.429 em março de 2017.

Onde, o prazo de validade de 180 dias consta entre suas determinações. No entanto, a ressalva de uma possível prorrogação de mais 90 dias quando ambos estiverem de acordo.

Embora o trabalho temporário tenha um tempo limitado, ainda  assim inclui os seguintes direitos ao colaborador:

  • CTPS;
  • FGTS;
  • INSS;
  • 13º salário;
  • Férias;
  • Adicional noturno;
  • Horas extras.

Porém, não possuindo direitos a 40% de multa sobre o FGTS na rescisão, seguro-desemprego, aviso prévio e garantias em casos de gravidez.

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